Entraria em vigor hoje, 16 de maio, a Lei 10.900, conhecida mais pela proibição do Uber e sancionada em janeiro pelo prefeito Marcio Lacerda, que previa multa de R$ 30 mil a motoristas de transporte de passageiros que não estivessem cadastrados na BHTrans. Mas, devido a liminar obtida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais – SUCESU Minas, deferida em março pela 1ª Vara de Fazenda Pública, esse tipo de transporte continua a funcionar sem nenhuma restrição na capital mineira. Com isso, a Guarda Municipal, a BHTrans, a Polícia Militar e o Detran não podem coibir empresas que atuam no setor.
Segundo Leonardo Bortoletto, presidente da SUCESU Minas, o objetivo da ação é defender os direitos dos associados da entidade de continuar trabalhando com o desenvolvimento de novas tecnologias que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos cidadãos nos grandes centros urbanos. “Não queremos abrir precedentes de futuras proibições do uso de aplicativos, inclusive em outras áreas como saúde e educação, inviabilizando a atuação de programadores e desenvolvedores da área de tecnologia em projetos inovadores e de utilidade pública. É um direto constitucional e devemos garantir o sustento destes profissionais. Já mencionei que esta decisão da Prefeitura em proibir o uso de aplicações para fins de transporte individual remunerado é inconstitucional e fere os direitos de ir e vir do cidadão e direito de escolha. A SUCESU Minas pretende com este mandado continuar garantindo que os direitos líquidos e certos não sejam violados pelos efeitos da determinada legislação”, completa Bortoletto.